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Perguntas Frequentes
Você entra em um grupo de pessoas com o mesmo objetivo e paga uma parcela mensal. Todo mês o grupo se reúne em assembleia e contempla participantes por sorteio ou por lance. Quando você é contemplado, recebe uma carta de crédito e compra o bem à vista.
Não existe data garantida, e desconfie de quem prometer isso. A contemplação acontece por sorteio, que é mensal e vale para todo o grupo, ou por lance, que depende do valor ofertado. O que a gente faz é orientar a sua estratégia de lance para aumentar as chances de antecipar.
Não. O que existe é a taxa de administração, cobrada pela administradora e diluída nas parcelas, mais o fundo de reserva. É justamente por não ter juros que a parcela do consórcio costuma ser menor que a de um financiamento do mesmo valor.
Não há entrada obrigatória, e na adesão não há análise de crédito. A análise acontece depois, no momento da contemplação, antes de a administradora liberar a carta de crédito. Explicamos todos os documentos necessários com antecedência.
No consórcio de imóvel, sim. O FGTS pode ser usado para dar lance, complementar a carta de crédito ou amortizar parcelas, dentro das regras vigentes. Avaliamos o seu caso na simulação, sem custo.
Existe a possibilidade de transferir a cota para outra pessoa ou de pedir a saída do grupo, com as regras de devolução previstas em contrato. Não é a melhor saída financeiramente, e é justamente por isso que a gente insiste em simular com calma antes de você entrar.





















